Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Segundo o mais novo entendimento da SDI - I, do TST, o empregado que ocupa cargo em comissão tem direito a depósitos do FGTS

Publicado por AB ADVOGADOS
há 9 anos

Excelente e importante decisão foi proferida pela SDI-I do TST, com relação ao direito aos depósitos do FGTS ao funcionário ocupante de cargo comissionado. No caso analisado pela Subseção, o ex –empregado da prefeitura de Botucatu (SP), que ocupava cargo em comissão, teve seu direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) previstas na Lei 8.036/1990 reconhecido.

De acordo cm o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, enquanto vigora o artigo 39 da Constituição, exige-se a adoção de um único regime jurídico para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional pública. Já o ministro Alexandre Agra Belmonte lembrou que o Supremo Tribunal Federal assegurou o direito aos depósitos de FGTS até mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público sem concurso público. Sendo assim, nada mais justo do que estender esse direito trabalhista ao comissionado, que por muitas vezes ocupa esse cargo, sem se quer saber de suas desvantagens.

Segundo a SDI-I, ainda que se trate de cargo em comissão com ausência de estabilidade e possibilidade de dispensa sem motivação, não pode o ente público negar a aplicação da legislação trabalhista, foi esse o entendimento da SDI-I do TST.

O ministro Vieira de Mello Filho ainda declarou que, quando na nomeação, o regime jurídico vigente no município também era o trabalhista, não havendo empecilho para a condenação ao pagamento dos depósitos do FGTS em benefício do servidor de cargo em comissão.

  • Publicações1
  • Seguidores9
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações981
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segundo-o-mais-novo-entendimento-da-sdi-i-do-tst-o-empregado-que-ocupa-cargo-em-comissao-tem-direito-a-depositos-do-fgts/156275784

Informações relacionadas

Marcelli Morais Rangel, Advogado
Modeloshá 4 anos

Ação de Cobrança em face do Município (FGTS, Férias e Décimo Terceiro Salário)

Consultor Jurídico
Notíciashá 10 anos

Empregado que ocupa cargo em comissão tem direito a depósitos do FGTS

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 27 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 326 SP

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-98.2012.5.15.0015

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)